Como obter a indenização do seguro Dpvat no
caso de acidentes?
O
procedimento para receber a indenização do Seguro
Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de
intermediários. O interessado deve ter cuidado ao
aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos
de fraudes e de pagamentos de honorários
desnecessários. Quando o acidente envolver ônibus,
microônibus e demais veículos de transportes
coletivos, a indenização só poderá ser paga através da
seguradora em que o seguro do veículo foi contratado
(O causador do acidente deverá fornecer o bilhete do
seguro). Dessa forma, o interessado deve:
1.Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia
do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;
2.Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do
bilhete, apresentar a documentação necessária e
solicitar o pagamento da indenização.
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a
Seguradora apresentando os seguintes documentos
básicos:
I - No Caso de Morte: Registro de ocorrência expedido
pela autoridade policial competente; Certidão de
óbito; Documento comprobatório de qualidade de
beneficiário.
II - No Caso de Invalidez Permanente: Registro de
ocorrência expedido pela autoridade policial
competente; Prova de atendimento da vítima por
hospital ambulatório ou médico assistente; Relatório
do médico assistente atestando o grau de invalidez do
órgão ou membro atingido. Laudo do Instituto Médico
Legal da circunscrição do acidente, qualificado da
extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima,
atestando o estado de invalidez permanente, de acordo
com os percentuais da Tabela das Condições Gerais de
Seguro de Acidentes Pessoais, suplementadas, quando
for o caso, pela Tabela de Acidentes do Trabalho e da
Classificação Internacional de Doenças;
III - No Caso de Reembolso de Despesas de Assistência
Médica e Suplementares: Registro de ocorrência
expedido pela autoridade policial competente, do qual
deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital,
ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o
primeiro atendimento à vítima; Prova de atendimento da
vítima por hospital, ambulatório ou médico assistente;
Recibos/Notas fiscais que comprovem os gastos médicos,
hospitalares ou ambulatoriais, atendimento à vítima de
danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo
veículo automotor de via terrestre.
Observações:
Não se concluindo na certidão de óbito o nexo de causa
e efeito entre a morte e o acidente, será acrescentada
a certidão de auto de necropsia, fornecida diretamente
pelo instituto médico legal, independentemente de
requisição ou autorização da autoridade policial ou da
jurisdição do acidente. Havendo dúvida quanto ao nexo
de causa e efeito entre o acidente e as lesões, em
caso de despesas médicas suplementares e invalidez
permanente, poderá ser acrescentado ao boletim de
atendimento hospitalar relatório de internamento ou
tratamento, se houver, fornecido pela rede hospitalar
e previdenciária, mediante pedido verbal ou escrito,
pelos interessados, em formulário próprio da entidade
fornecedora.
O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos
casos em que a documentação apresentada encontra-se
completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15
dias passa a ser contado a partir da data em que as
mesmas forem solucionadas.
Nossa filosofia de trabalho é: Assessorar na escolha
da Seguradora, no preparo técnico e montagem das
propostas de cada Ramo. Orientar na Gerência de
Riscos, ou seja, quais os riscos, e a viabilidade
econômica de se fazer o seguro.